ELEVA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALDO FORMIGHIERI, Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - São elevados nos termos desta Lei os valores básicos dos padrões de vencimento atualmente em vigor para o quadro único dos Servidores Públicos Municipais em quinze por cento (15%), a partir de 01.06.1995.
Parágrafo Único – Os percentuais estabelecidos neste artigo devem ser aplicados exclusivamente nos valores constantes das tabelas de pagamento para os cargos em comissão, prefeito municipal, vice – prefeito municipal e demais servidores e/ou funcionários.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias do orçamento de 1995.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrario esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01.06.1995.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Pontão, 28 de junho de 1995.
ALDO FORMIGHIERI
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
JUCEMAR JOÃO BERNARDI
Secretário de Administração