Lei 070 - 28/06/1995

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Fazer download deste arquivo (Lei  070-1995.pdf)Lei 070-1995.pdfAdministração - SoftSul192 kB19/08/2013 16:13

ELEVA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

ALDO FORMIGHIERI, Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º - São elevados nos termos desta Lei os valores básicos dos padrões de vencimento atualmente em vigor para o quadro único dos Servidores Públicos Municipais em quinze por cento (15%), a partir de 01.06.1995.

 

Parágrafo Único – Os percentuais estabelecidos neste artigo devem ser aplicados exclusivamente nos valores constantes das tabelas de pagamento para os cargos em comissão, prefeito municipal, vice – prefeito municipal e demais servidores e/ou funcionários. 

 

Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias do orçamento de 1995.

 

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrario esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01.06.1995.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

Pontão, 28 de junho de 1995.

 

ALDO FORMIGHIERI

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

JUCEMAR JOÃO BERNARDI

Secretário de Administração