Lei 071 - 18/07/1995

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Fazer download deste arquivo (Lei 071-1995.pdf)Lei 071-1995.pdfAdministração - SoftSul194 kB19/08/2013 16:14

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR O REPASSE DE RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

ALDO FORMIGHIERI, Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o poder Executivo autorizado a efetuar o repasse de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) a Sociedade Cultural Passo Real, portadora do CGC nº 92.399.930./0001-88, conforme cópia do estatuto social, em anexo, que fica fazendo parte da presente Lei, pertencente ao Município de Pontão – RS.

 

Parágrafo Único – Os recursos do artigo primeiro da presente Lei destina-se a cobrir custos coma reforma do coberto do Salão da referida Sociedade.

 

Art. 2º - Quando da assinatura do convênio a Sociedade beneficiada receberá o valor previsto no artigo primeiro da presente Lei e terá o prazo de noventa (90) dias para executar a prestação de contas.

 

Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão atendidas pela atividade 040 – Auxílio e subvenções sociais – Rubrica 3.1.3.2 – subvenções sociais.

 

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

Pontão, 18 de julho de 1995.

 

ALDO FORMIGHIERI

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

JUCEMAR JOÃO BERNARDI

Secretário de Administração

 

CLAUDIONOR CASTELI

Secretário de Finanças