AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR O REPASSE DE RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALDO FORMIGHIERI, Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o poder Executivo autorizado a efetuar o repasse de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) a Sociedade Cultural Passo Real, portadora do CGC nº 92.399.930./0001-88, conforme cópia do estatuto social, em anexo, que fica fazendo parte da presente Lei, pertencente ao Município de Pontão – RS.
Parágrafo Único – Os recursos do artigo primeiro da presente Lei destina-se a cobrir custos coma reforma do coberto do Salão da referida Sociedade.
Art. 2º - Quando da assinatura do convênio a Sociedade beneficiada receberá o valor previsto no artigo primeiro da presente Lei e terá o prazo de noventa (90) dias para executar a prestação de contas.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão atendidas pela atividade 040 – Auxílio e subvenções sociais – Rubrica 3.1.3.2 – subvenções sociais.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Pontão, 18 de julho de 1995.
ALDO FORMIGHIERI
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
JUCEMAR JOÃO BERNARDI
Secretário de Administração
CLAUDIONOR CASTELI
Secretário de Finanças