CRIA FUNÇÕES ESPECIAIS NO QUADRO DE CARGOS E FUNÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALDO FORMIGHIERI, Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º São criados os seguintes cargos de Funções Especiais (FE), a serem atribuídas aos Servidores nomeados em provimento efetivo ou aos membros do magistério público municipal, e/ou cedência de outros órgãos, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal no desempenho das funções de:
QUANTIDADEDENOMINAÇÃO
01Agente Pedagógico
01Secretário da Junta de Serviço Militar
01Dirigente Municipal de Educação
01Agente de Fiscalização
Parágrafo Único – As atribuições dos cargos encontram-se no anexo I da presente Lei.
Art. 2º - É fixada a seguinte tabela de vencimentos básicos para as Funções Especiais abaixo relacionadas, correspondente aos valores das Funções Gratificadas e ou Cargos em Comissão;
Agente PedagógicoFG 3
Secretário da Junta de Serviço MilitarFG 2
Dirigente Municipal de EducaçãoCC 4
Agente de FiscalizaçãoFG 2
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão atendidas pelo orçamento vigente e vindoura.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeito a partir de primeiro de janeiro de 1993.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Pontão, 24 de agosto de 1995.
ALDO FORMIGHIERI
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
JUCEMAR JOÃO BERNARDI
Secretário de Administração
ANEXO I
SÃO ATRIBUIÇÕES DO SECRETÁRIO DA JUNTA DE SERVIÇO MILITAR
Cumprir as prescrições constantes das instruções que lhe sejam cabíveis, tomando providências para que seus auxiliares também as cumpram.
Averbar, nas Fichas de Alistamento Militar e no Certificado de Alistamento Militar, todas as alterações ocorridas com o alistado.
Lavrar, em livro especial, e extrair cópia para ser enviada à Circunscrição de Serviço Militar os termos de passe do presidente e de secretário da Junta de Serviço Militar.
Executar os trabalhos de relações públicas publicidade do serviço militar, com maior ênfase na parte referente ao alistamento, convocação e exercício de apresentação da reserva.
Tomar providências para que o número de apresentados diariamente à Comissão de Seleção seja compatível com a sua possibilidade de atendimento conforme determinação da Circunscrição de Serviço Militar.
Comparecer a sede da Delegacia do Serviço Militar ou da Circunscrição do Serviço Militar quando convocado.
SÃO ATRIBUIÇÕES DO DIRIGENTE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Participar da elaboração, execução e avaliação do Plano Global de Educação do Município.
Decidir sobre a programação das atividades pedagógicas do Município, visando a unidade e ação.
Elaborar a Plano de ação do serviço em consonância com o Plano global de Educação do município.
Coordenar reuniões e Conselhos de Classe.
Exercer atividades permanentes de diagnóstico, acompanhamento, controle e avaliação do processo ensino aprendizagem.
Visitar salas de aula com vista a acompanhar o trabalho dos docentes.
Acompanhar e assessorar as atividades do corpo docente em questões de currículo, método, técnicas e integração entre conteúdos específicos.
Manter contato com o Serviço de Orientação unindo esforças que visem elevar cada vez mais o padrão de ensino.
Realizar a levantamento estatístico do rendimento escolar com base nos resultados obtidas na avaliação dos alunos.
Participar e coordenar a processo de integração escola, família e comunidade.
Assessorar as Direções em assuntos pedagógicos.
SÃO ATRIBUIÇÕES DO AGENTE PEDAGÓGICO
Participar da elaboração, execução e avaliação do Plano Global de Educação do Município.
Elaborar o Plano de Ação do serviço de orientação Educacional, em consonância com o Plano Educacional do município.
Participar do Processo de integração escola, família e comunidade.
Preparar, coordenar, acompanhar as atividades dos professores para uma atuação junto aos alunos.
Colaborar na obtenção de clima favorável ao entrosamento dos alunos, professores e demais pessoal ligadas ao setor de Educação do Município, com vistas ao ajustamento integração de todos.
Promover aconselhamento vocacional tendo em vista a preparação para o trabalho.
Proceder à sondagem de aptidões em vista a preparação para o trabalho.
Investigar causas de comportamento desajustado individualmente ou grupal, oferecendo alternativas de solução.
Oportunizar intercâmbio de informações sobre os alunos em função de objetivas propostas.
Assistir aos alunos. individualmente ou grupalmente, encaminhando a especialistas, sempre que possível, os carentes de tratamento especial.
Promover contato com as famílias através de reuniões de visitas.
SÃO ATRIBUIÇÕES DO AGENTE DE FISCALIZAÇÃO
Fiscalização direta em estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de serviço e ambulantes.
Prolatar pareceres e informações sobre lançamento e processos fiscais.
Lavrar autos de infração.
Orientar o levantamento estatístico especifico da área da arrecadação.
Apresentar relatórios periódicos sobre evolução da arrecadação.
Demais atividades relacionadas com fiscalização de mercadorias.