INCLUI PROGRAMAS NA LEI DO PROGRAMA PLURIANUAL NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 1996.
ALDO FORMIGHIERI, Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Executivo autorizou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a incluir na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 1996, os seguintes projetos:
16.03 – MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS, VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIO.
OBJETIVO: Visa proporcionar a manutenção de máquinas, veículos e implementos Rodoviários da Prefeitura Municipal de Pontão.
17.04 – MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS DA SEGURANÇA PÚBLICA.
OBJETIVO: Visa a manutenção dos veículos utilizados para a Segurança Pública.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Pontão, 26 de setembro de 1995.
ALDO FORMIGHIERI
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
JUCEMAR JOÃO BERNARDI
Secretário de Administração