Lei 076 - 26/09/1995

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INCLUI PROGRAMAS NA LEI DO PROGRAMA PLURIANUAL NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 1996.

 

ALDO FORMIGHIERI, Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Executivo autorizou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a incluir na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 1996, os seguintes projetos:

 

16.03 – MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS, VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIO.

 

OBJETIVO: Visa proporcionar a manutenção de máquinas, veículos e implementos Rodoviários da Prefeitura Municipal de Pontão.

 

17.04 – MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS DA SEGURANÇA PÚBLICA.

 

OBJETIVO: Visa a manutenção dos veículos utilizados para a Segurança Pública.

 

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

Pontão, 26 de setembro de 1995.

 

ALDO FORMIGHIERI

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

JUCEMAR JOÃO BERNARDI

Secretário de Administração