Lei 078 - 12/12/1995

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Fazer download deste arquivo (Lei 078-1995.pdf)Lei 078-1995.pdfAdministração - SoftSul193 kB19/08/2013 16:25

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER EM DOAÇÃO ONEROSA, ÁREAS DE TERRAS, DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA – INCRA -, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

ENGº. AGº. GILMAR ANTÔNIO LUZZI, Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA -, a título de doação onerosa, áreas de terra situadas na Picada Sarandi Gleba I, registrado como Invernada do Butia, reserva I com 162,7053 ha, reserva II com 27,6726 ha, e reserva III com 211,8211 ha, perfazendo um total de 402,1990 ha, registro do imóvel em nome do INCRA de nº 31.928, Folha 153 livro 03/Z, da Comarca de Sarandi.

 

Art. 2º - A doação terá como finalidade a conservação da mata existente na área a e criação de uma estação ecológica par o desenvolvimento de atividade escolares das crianças do município e da região.

 

Art. 3º - Para consecução dos objetivos, poderá o Poder Executivo assinar, em nome do Município, todos os atos requeridos em Lei.

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

Pontão, 12 de dezembro de 1995.

 

ENGº. AGº. GILMAR ANTÔNIO LUZZI

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

JUCEMAR JOÃO BERNARDI

Secretário de Administração