Lei 079 - 12/12/1995

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SUPLEMENTA VERBAS.

 

ENGº. AGº. GILMAR ANTÔNIO LUZZI, Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar no valor de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais ), nos projetos e atividades que seguem:

 

0501.16885312.027 – MANUTENÇÃO DE RODOVIAS

3.1.3.2. – Outros serviços e encargos R$ 25.000,00

 

TOTAL: R$ 25.000,00

 

Art. 2º - Os recursos para atender o artigo primeiro utiliza-se da redução dos projetos e atividade que seguem:

 

9999.99999999.999 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA.

9.9.9.9 - Reserva de contingência R$ 25.000,00

 

Art. 3º - Revogada as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

Pontão, 12 de dezembro de 1995.

 

ENGº. AGº. GILMAR ANTÔNIO LUZZI

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

JUCEMAR JOÃO BERNARDI

Secretário de Administração