AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PONTÃO ASSINAR TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, ATRAVÉS DA SECRETÁRIA DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO.
ENGº. AGº. GILMAR ANTÔNIO LUZZI, Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Pontão – RS –, autorizado a assinar termo de Cooperação Técnica, com o Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria da Agricultura e Abastecimento.
Parágrafo Único – O Termo de Cooperação Técnica, a ser assinado encontra-se em anexo a presente lei, e fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 2º - As despesas para atender o presente termo de cooperação técnica, serão atendidas através do orçamento de 1996 e vindouro.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeito a contar de 01.01.1996.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Pontão, 28 de dezembro de 1995.
ENGº. AGº. GILMAR ANTÔNIO LUZZI
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
JUCEMAR JOÃO BERNARDI
Secretário de Administração