ESTABELECE FERIADOS MUNICIPAIS.
ENGº. AGº. GILMAR ANTÔNIO LUZZI, Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - São feriados Municipais para o ano de 1996, as datas abaixo relacionadas:
17 de janeiro
20 de março
25 de julho
28 de outubro
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a Decretar até três feriados Municipais, através de Decreto, relativo a datas excepcionais, que requeiram a Decretação de feriado no território do Município de Pontão.
Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Pontão, 28 de dezembro de 1995.
ENGº. AGº. GILMAR ANTÔNIO LUZZI
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
JUCEMAR JOÃO BERNARDI
Secretário de Administração