Lei 081 - 28/12/1995

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ESTABELECE FERIADOS MUNICIPAIS.

 

ENGº. AGº. GILMAR ANTÔNIO LUZZI, Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º - São feriados Municipais para o ano de 1996, as datas abaixo relacionadas:

 

17 de janeiro

20 de março

25 de julho

28 de outubro

 

Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a Decretar até três feriados Municipais, através de Decreto, relativo a datas excepcionais, que requeiram a Decretação de feriado no território do Município de Pontão.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

Pontão, 28 de dezembro de 1995.

 

ENGº. AGº. GILMAR ANTÔNIO LUZZI

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

JUCEMAR JOÃO BERNARDI

Secretário de Administração