Lei 008 - 09/03/1993.

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Fazer download deste arquivo (Lei  008-1993.pdf)Lei 008-1993.pdfAdministração - SoftSul152 kB19/08/2013 13:54

ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

ALDO FORMIGHIERI, Prefeito Municipal de Pontão - RS, no uso de suas legais atribuições, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o poder executivo autorizado a incluir na Lei Municipal Nº 001/93, de 20 de janeiro de 1993 no projeto 0501.03070251.003 - Construção de abrigo para Máquinas, à rubrica 4.2.1.0 - Aquisição de imóveis.

 

Art. 2º - Fica da mesma forma, o Poder executivo autorizado a abrir um crédito especial para atender a rubrica do Artigo 1º, no valor de Cr$ 700.000.000,00 (setecentos milhões de cruzeiros).

 

Art. 3º - Os recursos Utilizados dos seguintes projetos:

 

a) 0501.03070251.002 - Construção do centro Administrativo, rubrica 3.1.3.2. - Outros Serviços e Encargos, no valor de Cr$ 350.000.000.00 (trezentos e cinqüenta milhões de cruzeiros).

 

b) 0501.03070251.003 - Construção de Abrigos para máquinas, na rubrica 4.1.1.0. - Obras e instalações, no valor de Cr$ 350.000.000.00 (trezentos e cinqüenta milhões de cruzeiros).

 

Art. 4º - Fica incluído no objetivo do Projeto 0501.03070251.003 - Construção de abrigos para máquinas, a aquisição de construção de imóveis, destinada ao abrigo de máquinas e equipamentos.

 

Art. 5º - Revogadas as disposições em contrato, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

Pontão, aos 09 de março de 1993.

 

ALDO FORMIGHIERI

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se

 

GILMAR ANTÔNIO LUZZI

Secretário de Administração