DISPÕES SOBRE A CONVERSÃO E PREÇO PARA UFIR DOS VALORES DOS TRIBUTOS, TARIFAS E PREÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS.
ENGº. AGº. GILMAR ANTÔNIO LUZZI, Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Em 1º de Janeiro de 1996, a importância em reais dos tributos, tarifas e preços públicos municipais, até então Valor de Referencia Mundial (VRM), será convertido em correspondente números de UFIRS, tornando-se, para cálculo de conversão, o valor da UFIR vigente para o primeiro semestre de 1996.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus jurídicos efeitos a partir de 01.01.1996.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Pontão, 28 de dezembro de 1995.
ENGº. AGº. GILMAR ANTÔNIO LUZZI
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
CLAUDIONOR CASTELI
Secretário de Finanças
JUCEMAR JOÃO BERNARDI
Secretário de Administração