AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PONTÃO CELEBRAR TERMO DE COMPROMISSO COM A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS.
ENGº. AGº. GILMAR ANTÔNIO LUZZI, Prefeito de Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Município de Pontão – RS –, autorizado a assinar termo de compromisso com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, para prestação de serviços postais e oferecer os produtos de ECT a população do Município de Pontão.
Parágrafo Único – O termo de compromisso a ser assinado encontra-se anexo, e fica fazendo parte integrante da presente Lei.
Art. 2º - As despesas da aplicação da presente Lei serão atendidas através do orçamento de 1996 e vindouros.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Pontão, 28 de dezembro de 1995.
ENGº. AGº. GILMAR ANTÔNIO LUZZI
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
JUCEMAR JOÃO BERNARDI
Secretário de Administração