REVOGA A LEI Nº 039 DE 28.03.1994
ENGº. AGº. GILMAR ANTÔNIO LUZZI, Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica revogada a Lei 039 de 28.03.1994 que autoriza o Poder Executivo a adquirir talões de nota – Modelo 15 – e entrega-los aos produtores rurais do Município.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Pontão, 28 de dezembro de 1995.
ENGº. AGº. GILMAR ANTÔNIO LUZZI
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
CLAUDIONOR CASTELI
Secretário de Finanças
JUCEMAR JOÃO BERNARDI
Secretário de Administração