ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PONTÃO – RS, PARA O EXERCÍCIO ECONÔMICO - FINANCEIRO DE 1996.
ENGº. AGº. GILMAR ANTÔNIO LUZZI, Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - A receita para o exercício econômico – financeiro de 1996, é orçada em R$3.450.000,00 (três milhões e quatrocentos e cinqüenta mil reais) e será arrecadada de acordo com a legislação em vigor, obedecendo a seguinte classificação geral:
RECEITAS CORRENTESR$ 3.404.000,00
1º Receitas TributáriasR$ 141.650,00
2º Receitas de ContribuiçõesR$ 21.000,00
3º Receitas PatrimoniaisR$ 101.300,00
4º Receitas AgropecuáriasR$ 5.000,00
5º Receitas IndustriaisR$ 31.000,00
6º Transferências CorrentesR$ 3.096.850,00
7º Outras Receitas CorrentesR$ 7.200,00
RECEITAS DE CAPITALR$ 46.000,00
1º Operações de CréditoR$ 10.000,00
2º Alienação de bensR$ 2.000,00
3º Amortização de empréstimoR$ 4.000,00
4º Transferências de capitalR$ 30.000,00
TOTAL DA RECEITA ORÇAMENTÁRIAR$ 3.450.000,00
Art. 2º - A despesa para o exercício econômico-financeiro de 1996 é fixada em R$3.450.000,00 (três milhões quatrocentos e cinqüenta mil reais), e será realizada de acordo com as especificações constantes das tabelas que ficam fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal, de conformidade com a Lei 4.320/64 autorizado a:
c) Realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação de receita, para atender insuficiência de caixa, até o limite de 3% (três por cento), da proposta orçamentária.
Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor a partir de primeiro de janeiro de mil novecentos e noventa e seis (01.01.1996), revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Pontão, 29 de dezembro de 1995.
ENGº. AGº. GILMAR ANTÔNIO LUZZI
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
CLAUDIONOR CASTELI
Secretário de Finanças
JUCEMAR JOÃO BERNARDI
Secretário de Administração