Lei 087 - 13/03/1996

Arquivos para download
ArquivoCriadorTamanho do ArquivoModificado em
Fazer download deste arquivo (Lei 087-1996.pdf)Lei 087-1996.pdfAdministração - SoftSul194 kB20/08/2013 13:07

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PARTICIPAR DO PROGRAMA DE CRÉDITO DE MANUTENÇÃO E APOIO A PEQUENOS PRODUTORES RURAIS.

 

ENGº. AGº. GILMAR LUZZI, Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais; faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Adesão ao Programa Emergencial de Crédito de Manutenção e Apoio a Pequenos Produtores Rurais, de que trata o Decreto Estadual nº 36.459, de 07 de fevereiro de 1996.

 

Art. 2º - Como contrapartida de ação do Município no referido programa fica o Executivo autorizado a assumir até 25% dos juros de 12% incidentes nas operações de financiamento, destinadas aos pequenos produtores rurais, devendo o orçamento plurianual do período de 1998 - 2001 consignar às transferências por conta da contribuição a serem concedidas pelo Município, na forma prevista nas Normas Operacionais de Programa, conforme Decreto Estadual nº 36.459/96 e Portaria 30/96, de 16 de fevereiro de 1996, do Secretário de Estado de Agricultura e Abastecimento.

 

Art. 3º - Os orçamentos anuais relativos aos exercícios financeiros de 1998 e 1999 consignarão na rubrica própria, os valores de desembolso do Município, apurados de acordo as Normas Operacionais do Programa e incluídos no Programa.

 

Art. 4º - A contrapartida do Município, de que trata o artigo 2º desta Lei subordinada à condição de pagamento pontual, nas datas dos respectivos vencimentos das parcelas do financiamento pelos seus beneficiários.

 

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 

Pontão, 13 de março de 1996.

 

ENGº. AGº. GILMAR ANTÔNIO LUZZI

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

CLAUDIONOR CASTELI

Secretário de Finanças

 

JUCEMAR JOÃO BERNARDI

Secretário de Administração