SUPLEMENTA VERBAS
ENGº. AGº. GILMAR A. LUZZI, Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais, e conforme disposto na Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder ExecutivO autorizado a suplementar verba no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), nos projetos e atividades que seguem:
0701.13764472.048 – Manutenção do sistema de abastecimento d’água.
3.1.2.0 – Manutenção de consumo R$ 10.000,00
0301.03090432.012 – Treinamento de Recursos Humanos.
3.1.3.2 – outros serviços e encargos R$ 5.000,00
Art. 2º - Os recursos para atender o artigo primeiro da presente lei utiliza-se de redução de R$15.000,00 (quinze mil reais), nos projetos e atividades que seguem:
9999.99999999.999 – Reserva de Contingência.
9.9.9.9 – Reserva de Contingência R$ 15.000,00
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Pontão, 08 de abril de 1996.
ENGº. AGº. GILMAR ANTÔNIO LUZZI
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
CLAUDIONOR CASTELI
Secretário de Finanças
JUCEMAR JOÃO BERNARDI
Secretário de Administração