Lei 088 - 08/04/1996

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Fazer download deste arquivo (Lei nº 088.pdf)Lei nº 088.pdfAdministração - SoftSul204 kB20/08/2013 13:10

SUPLEMENTA VERBAS

 

ENGº. AGº. GILMAR A. LUZZI, Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais, e conforme disposto na Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder ExecutivO autorizado a suplementar verba no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), nos projetos e atividades que seguem:

 

0701.13764472.048 – Manutenção do sistema de abastecimento d’água.

3.1.2.0 – Manutenção de consumo R$ 10.000,00

 

0301.03090432.012 – Treinamento de Recursos Humanos.

3.1.3.2 – outros serviços e encargos R$ 5.000,00

 

Art. 2º - Os recursos para atender o artigo primeiro da presente lei utiliza-se de redução de R$15.000,00 (quinze mil reais), nos projetos e atividades que seguem:

 

9999.99999999.999 – Reserva de Contingência.

9.9.9.9 – Reserva de Contingência R$ 15.000,00

 

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 

Pontão, 08 de abril de 1996.

 

ENGº. AGº. GILMAR ANTÔNIO LUZZI

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

CLAUDIONOR CASTELI

Secretário de Finanças

 

JUCEMAR JOÃO BERNARDI

Secretário de Administração