Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal a conceder reposição de 7.3% (sete virgula três por cento) nos vencimentos dos Vereadores Municipais.
| Arquivo | Criador | Tamanho do Arquivo | Modificado em |
|---|---|---|---|
| Administração - SoftSul | 165 kB | 05/10/2015 14:33 |
Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal a conceder reposição de 7.3% (sete virgula três por cento) nos vencimentos dos Vereadores Municipais.
