Lei 089 - 16/04/1996

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INCLUI META NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS.

 

ENGº. AGº. GILMAR ANTÔNIO LUZZI, Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Inclui como meta e prioridade para o exercício de 1996, a criação de cargo em Comissão de Assessor Legislativo da Câmara de Vereadores de Pontão.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 

Pontão, 16 de abril de 1996.

 

ENGº. AGº. GILMAR ANTÔNIO LUZZI

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

JUCEMAR JOÃO BERNARDI

Secretário de Administração