Lei 009 - 30/03/1993

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Fazer download deste arquivo (Lei  009-1993.pdf)Lei 009-1993.pdfAdministração - SoftSul150 kB19/08/2013 13:55

CONCEDE AUXILIO PARA TRANSPORTE ESCOLAR A ESTUDANTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

ALDO FORMIGHIERI. Prefeito Municipal de Pontão RS., no uso de suas legais atribuições, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Eu sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio financeiro para transporte escolar de estudantes de 1º grau, que se deslocam do interior para a sede do Município.

 

Art. 2º - O auxilio de que trata o artigo anterior, consistirá na concessão de passagens, conforme necessidade, observando se a calendário escolar que esta em anexo E que fica fazendo parte integrante desta Lei a estudantes que comprovarem sua regular matrícula nas escolas do Município e que sejam transportadas pelas permissíonarias de transporte coletivo intermunicipal.

 

Parágrafo único - O auxilio não será concedido durante o período de férias escolares.

 

Art. 3º - O transportador compromete se a efetuar o transporte de acordo com o calendário escolar em anexo.

 

Art. 4º - O valor do auxílio transporte de que trata esta Lei, será de 100%(cem por cento) do valor da passagem normal.

 

Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento de 1993.

 

Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que for necessária, através de Decreto.

 

Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 17 de março de 1993.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

Pontão, aos 30 de março de 1993.

 

ALDO FORMIGHIERI

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se

 

GILMAR ANTÔNIO LUZZI

Secretario de Administração.