ELEVA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ENGº. AGº. GILMAR ANTÔNIO LUZZI, Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - São elevados nos termos desta Lei os valores básicos dos padrões de vencimento atualmente em vigor para o quadro único dos Servidores públicos Municipais em quinze por cento (15%) a partir de 01.05.1996, e cinco por cento (5%) a partir de 01.07.1996.
Parágrafo Único – Os percentuais estabelecidos neste artigo devem ser aplicados exclusivamente nos valores constantes das tabelas de pagamento para os Cargos em comissão, funções gratificadas, funções especiais, quadro em extinção, vereadores, servidores da câmara municipal, magistério público municipal, prefeito municipal e demais servidores e/ou funcionários.
Art. 2º - As despesas da aplicação da presente Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias do orçamento de 1996.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01.05.1996.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Pontão, 27 de maio de 1996.
ENGº. AGº. GILMAR ANTÔNIO LUZZI
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
CLAUDIONOR CASTELI
Secretário de Finanças
JUCEMAR JOÃO BERNARDI
Secretário de Administração