Lei 097 - 27/06/1996

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SUPLEMENTA VERBAS

 

ENGº. AGº. GILMAR ANTÔNIO LUZZI, Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) nos projetos e atividades que seguem:

 

0401.03080212.015 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA.

4.3.5.1 – Amortização da Div. ContratadaR$ 15.000,00

 

Art. 2º - Os recursos para atender o artigo primeiro da presente Lei utiliza-se da redução dos projetos e atividades que seguem:

 

9999.99999999.999 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA.

9.9.9.9. – Reserva de contingênciaR$ 15.000,00

 

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 

Pontão, 27 de junho de 1996.

 

ENGº. AGº. GILMAR ANTÔNIO LUZZI

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

CLAUDIONOR CASTELI

Secretário de Finanças

 

JUCEMAR JOÃO BERNARDI

Secretário de Administração