SUPLEMENTA VERBAS
ENGº. AGº. GILMAR ANTÔNIO LUZZI, Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) nos projetos e atividades que seguem:
0401.03080212.015 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA.
4.3.5.1 – Amortização da Div. ContratadaR$ 15.000,00
Art. 2º - Os recursos para atender o artigo primeiro da presente Lei utiliza-se da redução dos projetos e atividades que seguem:
9999.99999999.999 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA.
9.9.9.9. – Reserva de contingênciaR$ 15.000,00
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Pontão, 27 de junho de 1996.
ENGº. AGº. GILMAR ANTÔNIO LUZZI
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
CLAUDIONOR CASTELI
Secretário de Finanças
JUCEMAR JOÃO BERNARDI
Secretário de Administração