DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
ENGº. AGº. GILMAR ANTÔNIO LUZZI, Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam estabelecidas para elaboração dos orçamentos da administração pública Municipal, direta e indireta, relativo ao exercício de 1997 as diretrizes de que trata Lei e as prioridades e metas constantes do Anexo I.
Art. 2º - A partir das prioridades e objetivos constantes do anexo I, serão elaboradas as propostas orçamentárias para 1997, de acordo com as disponibilidades de recursos financeiros.
Parágrafo Primeiro – Os investimentos em fase de execução terão preferência sobre os novos projetos.
Parágrafo Segundo – a programação de novos projetos não poderá ser às custas de anulação de dotações a investimentos em andamento.
Parágrafo Terceiro – O pagamento dos serviços da dívida de pessoal e de encargos terão prioridade sobre as ações de expansão.
Art. 3º - Os projetos e atividades constantes da Lei Orçamentária deverão estar compatíveis com o Plano Plurianual e com esta Lei.
Art. 4º - As receitas e despesas dos orçamentos da Administração direta, das autarquias e das funções instituídas ou mantidas pelo Município serão classificadas e demonstradas segundo a Legislação em vigor.
Art. 5º - Na elaboração do orçamento as receitas e despesas serão projetadas ao preço do mês de julho de 1996 acrescidas da inflação estimada de:
a) Agosto a dezembro de 1996 10%;
b) Janeiro a dezembro de 1997 30%.
Art. 6º - Na estimativa das receitas serão considerados os efeitos das alterações na Legislação Tributária, especificamente sobre;
I – consolidação da legislação vigente que regula cada tributo de competência do Município;
II – adequação da legislação tributária municipal as eventuais modificações da Legislação Federal;
III – revisão dos índices já existentes que são indexados de tributos, tarifas e multas e criação de novos índices;
IV – revisão das isenções e incentivos fiscais.
Art. 7º - As alterações na legislação tributária vigente serão propostas mediante projetos da Lei a ser encaminhado a Câmara Municipal até noventa (90) dias antes do encerramento do exercício e deverão ser apreciados antes da aprovação orçamentária.
Art. 8º - Nos projetos de Lei orçamentária constarão as seguintes autorizações;
I – para abertura de créditos suplementares;
II – para a realização de operações de crédito com destinação específica e vinculada ao projeto nos termos da legislação em vigor;
III – para realização em qualquer mês do exercício, de operação de crédito por antecipação da receita, oferecendo as garantias usuais necessárias nos termos da legislação em vigor.
Art. 9º - Ou auxílio ou subvenções a entidades reconhecidas com de utilidade pública, sem fins lucrativos serão concedidas através de planos de auxílios e subvenções, de acordo com a Lei Municipal.
Art. 10º - Fica o Poder Executivo autorizado:
I – prover os cargos e funções vagos nos termos da legislação vigente;
II – conceder aumento de remuneração ou outras vantagens, mediante autorização legislativa específica.
Art. 11º – A criação de cargos, a alteração de estrutura de carreira, admissão de pessoal a qualquer título, concessão de qualquer vantagem, ou aumento de remuneração só poderão ser feitas se houver dotação orçamentária para atender as projeções de pessoal e os acréscimos dela decorrentes.
Art. 12º – As despesas com pessoal e encargos sociais não poderão ultrapassar os limites previstos nos artigos 169 da Constituição Federal e 38 do Ato das disposições Constitucionais Transitórias.
Parágrafo Único – O limite estabelecido para as despesas de pessoal, de que trata este artigo, abrange os gastos nas seguintes despesas;
I – salários;
II – obrigações patronais;
III – proventos de aposentadorias e pensão;
IV – remuneração do Prefeito e Vice – Prefeito;
V – remuneração dos vereadores.
Art. 13º – São considerados objetivos da Administração Municipal, o desenvolvimento de programas visando a:
I – proporcionar o desenvolvimento pessoal dos Servidores através de programas informativos, educativos e culturais;
II – melhorar as condições de trabalho, especialmente no que concerne à saúde, alimentação e segurança no trabalho;
III – capacitar os servidores para melhor desempenho de funções específicas;
IV – racionalização dos recursos materiais e humanos visando diminuir os custos e aumentar a produtividade e eficiência no atendimento dos servidores municipais.
Art. 14º - O Poder Executivo poderá firmar convênio com outras esferas do governo para o desenvolvimento de programas prioritários nas áreas de educação, cultura, saúde, assistência social, e agricultura sem ônus para o município, ou com contra – partida, constituindo-se em projetos específicos somente após o efetivo recebimento dos recursos.
Art. 15º - O Poder Executivo não repassará recursos aos órgãos que, possuindo tesouraria e/ ou contabilidade descentralizada não tiverem prestado conta até o décimo dia útil do mês subseqüente.
Art. 16º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 17º - Revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Pontão, 31 de julho de 1996.
ENGº. AGº. GILMAR ANTÔNIO LUZZI
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
DALETE LOPES DA SILVA
Secretária de Administração Substituta
CLAUDIONOR CASTELI
Secretário de Finanças
PROGRAMAS
01 – LEGISLATIVO
01.01 – Custeio Operacional do Poder Legislativo.
Objetivo: Proporcionar condições financeiras para que o Poder Legislativo possa atender suas funções com pessoal, material, serviços e demais atividades legislativas da Câmara.
01.02 – Aquisição de Equipamentos e Material Permanente.
Objetivo: Equipar com móveis máquinas e utensílios para uso no desenvolvimento das atividades Legislativas.
01.03 – Construção do Prédio da Câmara Municipal.
Objetivo: Construir ou adquirir prédio para a instalação da Câmara Municipal devendo ter área de até 600 m².
01.04 – Aquisição de Linha Telefônica.
Objetivo: Aquisição de uma linha telefônica para o uso da Câmara Municipal.
01.05 – Aquisição de Terreno Para Construção do Prédio da Câmara Municipal de Pontão.
Objetivo: Visa a aquisição de terreno para construção do prédio da Câmara Municipal de Pontão para proporcionar melhores condições de trabalho.
01.06 – Manutenção de Equipamentos, Utensílios e Material Permanente.
Objetivo: Visa a manutenção dos móveis, máquinas e utensílios a disposições do Legislativo.
01.07 – Aquisição de um Veículo para o Legislativo.
Objetivo: Visa a aquisição de um (01) veículo para atender as necessidades do Poder Legislativo, proporcionando melhoria no desempenho de suas atividades.
01.08 – Manutenção do Veículo da Câmara Municipal de Pontão.
Objetivo: Visa proporcionar a manutenção do veículo à disposição da Câmara Municipal de Pontão.
01.09 – Aquisição de Sistema Informatizado para a Câmara Municipal de Pontão.
Objetivo: Visa a aquisição de sistema de informática para a Câmara Municipal de Pontão para proporcionar melhoria do desenvolvimento de suas atividades
01.10 – Manutenção do Sistema de Informática da Câmara Municipal.
Objetivo: Visa a manutenção do sistema e equipamentos utilizados no sistema de informática da Câmara Municipal.
01.11 – Manutenção do Prédio da Câmara Municipal.
Objetivo: Visa manter em perfeitas condições para o bom desenvolvimento das atividades legislativas o prédio da Câmara Municipal.
01.12 – Divulgação Oficial.
Objetivo: Visa divulgar os atos oficiais do Legislativo e do interesse público.
03 - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
03.01 – Custeio do Poder Executivo
Objetivo: Proporcionar condições para que os diversos órgãos da Administração Municipal possam desenvolver suas atividades normais, realizando despesa com pessoal, material e serviços.
03.02 – Aquisição de Equipamentos e Material Permanente.
Objetivo: Aquisição de móveis, máquinas, utensílios de escritório para atender os vários órgãos da administração municipal.
03.03 – Manutenção de Equipamentos e Material Permanente.
Objetivo: Visa a manutenção dos móveis, máquinas e utensílios a disposição da administração.
03.04 – Aquisição de Veículos.
Objetivo: Visa aquisição de veículos compatível com a necessidade do Município, para atender os órgãos da administração municipal e proporcionar um bom desenvolvimento de suas atividades.
03.05 – Manutenção de Veículos.
Objetivo: Proporcionar a manutenção dos veículos à disposição da Administração.
03.06 – Aquisição de Linhas Telefônicas.
Objetivo: Aquisição de linhas telefônicas para toda a estrutura administrativa.
03.07 – Manutenção de Edificações Públicas.
Objetivos: Proporcionar que as edificações utilizadas pela administração estejam sempre em perfeitas condições, tem como objetivo a ampliação do prédio da prefeitura.
03.08 – Manutenção do Sistema Informatizado.
Objetivo: Visa a manutenção dos sistemas e equipamentos utilizados no sistema informatizado.
03.09 – Divulgação Oficial
Objetivo: Visa divulgar os atos oficiais da municipalidade e de interesse público.
03.10 – Assistência e Previdência dos Servidores Municipais.
Objetivo: Prestar assistência e previdência aos servidores municipais.
03.11 – Reestruturação Administrativa
Objetivo: Visa efetuar estudos para que a administração se torne mais ágil e eficiente na prestação de serviços para a comunidade.
03.12 – Treinamento de Recursos Humanos.
Objetivo: Proporcionar aos servidores treinamentos e cursos técnicos para melhorar o nível dos servidores municipais.
03.13 – Criação dos Conselhos Municipais.
Objetivo: Visa criar os Conselhos Municipais, proporcionando maior participação das comunidades nas decisões do Município.
04 – AGRICULTURA
04.01 – Convênio para Assistência Técnica.
Objetivo: Implantar tecnologia para o desenvolvimento e melhoria das propriedades rurais, tornando as menos dependentes de terceiros.
04.02 – Assistência ao Pequeno Produtor.
Objetivo: Proporcionar ao pequeno produtor com sistema troca – troca de sementes e aquisição de equipamentos.
04.03 – Aquisição de Máquinas e Implementos Agrícolas.
Objetivo: Visa a aquisição de máquinas e implementos agrícolas para a prestação de serviços de preparo e conservação do solo, com prioridade aos pequenos produtores.
04.04 – Apoio a Produção de Animais
Objetivo: Incentivo aos produtores de leite, através de assistência veterinária e plantel de vacas através de convênios entre o Município, Estado e União.
04.05 – Construção do Viveiro Municipal.
Objetivo: Aquisição de área e construção do Viveiro Municipal com aquisição de mudas, sementes, serviços e insumos para o desenvolvimento normal das atividades.
04.06 – Manutenção do Viveiro Municipal.
Objetivo: Visa a manutenção das atividades do Viveiro Municipal com aquisição de mudas, sementes, serviços e insumos para o desenvolvimento normal das atividades.
04.08 – Manutenção de Máquinas e Implementos.
Objetivo: Visa manter os equipamentos e implementos utilizados nas atividades agrícolas.
04.09 – Aquisição de uma patrulha agrícola completa, com aparelho para terraceamento, enciladeira e espalhador de esterco, para os agricultores que dispõem de até 50 hectares.
Objetivo: Visa dar assistência aos pequenos agricultores.
04.10 – Incentivo as Associações e pequenas cooperativas de produção.
Objetivo: Visa dar garantia aos pequenos agricultores para que permaneçam no campo.
04.11 – Garantia de Acesso às lavouras.
Objetivo: Visa garantir o acesso as lavouras dos agricultores com bueiros e ensaibramento das estradas.
04.12 – Contratação de agrônomos e técnicos agrícolas.
Objetivo: Visa a contratação de agrônomos e técnicos agrícolas para dar assistência aos pequenos e médios produtores do Município.
04.13 – Conservação e recuperação do solo.
Objetivo: Visa distribuição de sementes de aveia e outros no sistema troca – troca, incentivando a recuperação do solo através de adubação verde, com prioridade aos pequenos produtores.
05- COMUNICAÇÃO
05.01 – Telefonia Rural.
Objetivo: Proporcionar ao homem do campo conforto e meio de comunicações eficientes, objetivando a fixação do homem ao campo. Programa a ser desenvolvido em conjunto com todas as comunidades que abrangem nosso Município.
05.02 – Manutenção e Ampliação Telefônica.
Objetivo: Manter os serviços telefônicos e ampliar a rede na cidade, com troca da central e ampliar a rede para colocar mais linhas a disposição da comunidade da sede.
05.03- Instalação de Repetidora de Sinais de TV.
Objetivo: Levar a divulgação de vários canais de televisão, visando dar mais opção de lazer aos munícipes.
08 – EDUCAÇÃO E CULTURA
08.01 – Educação Pré – Escolar.
Objetivo: Proporcionar para que as crianças estejam preparadas para o ingresso na escola.
08.02 - Manutenção de Ensino de 1º Grau.
Objetivo: Visa dar condições de manter o ensino de primeiro grau, atendendo as despesas de custeio.
08.03 – Aquisição de Material Didático.
Objetivo: Dar aos alunos municipais material de apoio didático.
08.04 – Aquisição de Equipamentos para as Escolas.
Objetivo: Aquisição de equipamentos e material permanente para as escolas municipais dando condições e conforto no desenvolvimento das atividades escolares.
08.05 – Cursos de qualificação.
Objetivo: Realizar junto ao pessoal da área de Educação cursos de treinamento e aperfeiçoamento para melhorar a qualidade de ensino.
08.06 – Transporte Escolar.
Objetivo: Aquisição de veículos para utilizar no transporte de estudantes.
08.07 – Manutenção do Transporte Escolar.
Objetivo: Visa a manutenção dos veículos utilizados para o transporte de alunos, suportar as despesas com serviços de transporte realizados por pessoas físicas e jurídicas.
08.08 – Assistência ao Educando.
Objetivo: Dar assistência aos alunos de 1º grau das escolas municipais, oferecendo assistência médica, odontológica, laboratorial e vestuário.
08.10 – Construção e Ampliação das Escolas Municipais.
Objetivo: Construção, ampliação e reformas de escolas municipais, conforme as necessidades do Município.
08.11 – Manutenção dos Prédios das Escolas Municipais.
Objetivo: Manter as edificações com pinturas, telhado, aberturas, cercas e outros serviços para dar condições para desenvolvimento do ensino.
08.12 – Abastecimento de Água e Eletrificação nas Escolas.
Objetivo: Abertura de poços e instalações elétricas nas escolas, através da aquisição de equipamentos adequados para estas finalidades.
08.13 – Instalações de Parques nas Escolas.
Objetivo: Proporcionar e dar aos alunos locais para os momentos de lazer.
08.15 – Aquisição de Material Pedagógico.
Objetivo: Visa a aquisição de material de apoio na educação.
08.16 – Cursos Profissionalizantes.
Objetivo: Oferecer cursos profissionalizantes de corte e costura, artesanato, malharia, cabeleireiro, marceneiro, torneiro mecânico, mecânica geral, contabilidade e outros.
08.17 – Educação Especial.
Objetivo: Atender as pessoas que necessitam deste atendimento especial e será feita através de convênio com entidades que realizem este tipo de atividade.
08.18 – Auxílio e Subvenções a Entidades.
Objetivo: Visa a conceder auxílios e subvenções a entidades organizadas que promovem educação, cultura e lazer.
08.19 – Apoio a Estudantes de 2º grau e Universitários.
Objetivo: Dar apoio aos estudantes de segundo grau e universitários, através de auxílio e transporte.
08.20 – Construção ou aquisição de prédio para creche nas comunidades que possuem agrovilas.
Objetivo: Visa dar incentivo ao sistema comunitário.
08.21 – Manutenção da creche.
Objetivo: Visa manter as atividades da creche com aquisição de material de serviços e outros.
08.22 – Incentivo ao Desporto Amador e Eventos.
Objetivo: Incentivo ao desenvolvimento do desporto amador, promovido pela municipalidade, assim como os eventos esportivos.
08.23 – Instalação da Biblioteca Municipal.
Objetivo: Instalar a biblioteca municipal com móveis utensílios, aquisição de obras literárias adequadas para desenvolvimento de pesquisa e lazer a toda população.
08.24 – Incentivo a Eventos Culturais.
Objetivo: Promover e realizar eventos que possam divulgar a cultura, tradição e a história do desenvolvimento do Município.
08.25 – Acervo Cultural.
Objetivo: Resgatar a história através de objetivos e obras que desenvolveram o Município.
09 – ENERGIA E RECURSOS MINERAIS
09.01 – O Município fará convênios com o Estado e União para promover a Eletrificação Rural.
Objetivo: Para que nenhuma pessoa de nosso Município fique sem energia elétrica.
10 – HABITAÇÃO E URBANISMO
10.01 – Loteamento da Área de Propriedade do Município.
Objetivo: Regularizar a situação da área de propriedade do Município, com parcelamento e demarcação de ruas e terrenos.
10.02 – Planejamento Urbano.
Objetivo: Visa a delimitação do perímetro urbano, com demarcação de ruas, avenidas e praças.
10.03 – Construção de Praças.
Objetivo: Visa a construção da praça da cidade com instalação, iluminação, passeios, parques, jardins e aquisição de mudas e sementes de flores e árvores.
10.04 – Pavimentação de Ruas e Avenidas.
Objetivo: Pavimentação da Av. Júlio de Mailhos 32.000 m² e nas Ruas: Honorato Cruz 4.200m², José Lapido 4.200m², Napoleão Moreira 4.200m², Coronel Barroso 4.200m² e João Vergueiro 4.200m².
10.05 – Manutenção e Ampliação da Iluminação Pública
Objetivo: Visa construir e ampliar a rede de iluminação pública da cidade e interior com instalação de rede, colocação de fios e luminárias de acordo com as necessidades do Município.
10.06 – Ampliação da Rede Elétrica na Cidade.
Objetivo: Ampliar 2.500 metros a rede de distribuição de energia elétrica, proporcionando o desenvolvimento da cidade.
10.08 – Manutenção do Cemitério Municipal.
Objetivo: Manter os serviços e as instalações do cemitério da sede e cemitério do Bugre Morto, bem como conservar muros, jardins e outros.
10.11 – Ajuda na infra-estrutura do loteamento na Sagrisa.
Objetivo: Visa proporcionar a infra – estrutura do loteamento na Sagrisa.
10.12 – Manutenção e ampliação da iluminação pública na comunidade da Sagrisa, proporcionando o desenvolvimento na localidade.
Objetivo: Visa contribuir para o desenvolvimento da Sagrisa.
10.13 – Perfuração de Poços Artesianos
Objetivo: Perfurar poços artesianos nas comunidades que não possuam água potável.
10.14 – Compra de bombas submersas para poços.
Objetivo: Adquirir bombas submersas para serem instalas nos poços perfurados pela Prefeitura ou em convênio.
10.16 - Habitação Popular.
Objetivo: Adquirir terrenos e construir casas populares para famílias de baixa renda que não dispõe de recursos próprios e moram no Município.
10.17 – Manutenção de Habitação Popular.
Objetivo: Visa a manutenção de serviços do programa de habitação popular.
10.18 – Criação de Distritos no Município de Pontão.
Objetivo: Visa a participação maior das comunidades nas decisões sobre prioridade do Município, aumentando desta maneira a participação das mesmas nas leis orçamentárias.
11 – INDUSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS.
11.01 – Incentivo para a Instalação de Pequenas Indústrias no Município.
Objetivo: Para que os interessados possam desenvolver as suas atividades com maior segurança pela sua iniciativa, gerando assim novos empregos.
13 – SAÚDE E SANEAMENTO
13.02 – Aquisição de veículos.
Objetivo: Aquisição de ambulância, unidade móvel para atendimento médico e odontológico.
13.03 – Reestruturação dos Postos de Atendimento no Interior.
Objetivo: Reformar e ampliar os postos de atendimento no interior.
13.04 – Aquisição de Equipamentos.
Objetivo: Adquirir equipamentos para atender as unidades de atendimento médico e odontológico na sede e nas comunidades.
13.05 – Programa Educacional de Prevenção.
Objetivo: Promover através de convênio atendimentos gratuitos a população, com trabalhos preventivos.
13.06 – Manutenção de Veículos.
Objetivo: Manter os veículos a disposição para atendimento na área da saúde.
13.07 – Assistência a Criança e ao Idoso.
Objetivo: Desenvolver programas para atendimento as crianças e pessoas idosas.
13.08 – Manutenção dos serviços de Assistência Médica e Sanitária.
Objetivo: Oferecer condições para o desenvolvimento das atividades que visam atendimento de toda a população, com material pessoal e serviços.
13.09 – Ampliação e Melhoria no sistema de abastecimento da água.
Objetivo: Ampliar a rede de distribuição, melhorar o sistema de abastecimento, construir reservatórios com maior capacidade, abertura de novos poços, e aquisição de equipamentos.
13.10 – Manutenção dos Sistemas de Abastecimento de Água.
Objetivo: Proporcionar que toda a comunidade possa usufruir dos serviços de distribuições de água, efetuar a manutenção das redes, dos equipamentos e dos serviços.
13.11 – Construção da Rede de Esgoto.
Objetivo: Iniciar a canalização do esgoto cloacal, pluvial da zona urbana.
13.12 – Instalação de Depósitos de Lixo.
Objetivo: Aquisição de áreas para depósito de lixo doméstico e um atendimento especial para o lixo tóxico utilizado nas lavouras. Trabalhos de orientação para o uso correto e moderado, procurando, sempre a proteção da saúde e do meio ambiente.
13.13 – Construção de hospital de médio porte com pronto socorro de urgência.
Objetivo: Visa construir hospital com capacidade para vinte (20) leitos, visando à internação e acompanhamento de patologias não complicadas.
13.14 – Aquisição de equipamentos para hospital.
Objetivo: Visa aquisição dos equipamentos necessários para o funcionamento regular de um hospital.
13.16 – Construção ou Aquisição de Posto de Saúde no Interior do Município.
Objetivo: Visa melhoria das condições de atendimento na área da saúde aos munícipes.
13.18 – Contratação de Médicos.
Objetivo: Contratação de Clínicos gerais e clínicos específicos de cada área com atendimento 24 horas.
15 – ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA.
15.01 – Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público.
Objetivo: Visa atender as despesas com o recolhimento do Pasep.
16 – TRANSPORTE.
16.01 – Manutenção de Rodovias Municipais.
Objetivo: Visa melhorar as estradas municipais, cascalhando, colocando bueiros, pontilhões, sinalizando, efetuar a manutenção periódica, com objetivo de dar condições de trafegabilidade em qualquer tempo.
16.02 – Aquisição de Veículos, Máquinas e Implementos Rodoviários.
Objetivo: Visa a aquisição de novas máquinas e implementos rodoviários para dar mais condições de desenvolver as atividades de manutenção de rodovias municipais.
16.03 – Manutenção de máquinas, veículos e equipamentos rodoviários.
Objetivo: Visa proporcionar a manutenção de máquinas, veículos e implementos rodoviários da Prefeitura Municipal de Pontão.
17 – SEGURANÇA PÚBLICA
17.04 – Manutenção de veículo de segurança Pública.
Objetivo: Visa a manutenção dos veículos utilizados para a segurança pública.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Pontão, 31 de julho de 1996.
ENGº. AGº. GILMAR ANTÔNIO LUZZI
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
DALETE LOPES DA SILVA
Secretária da Administração Substituta