Lei 101 - 06/08/1996

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ENGº. AGº. GILMAR ANTÔNIO LUZZI, Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono em promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º -  Ficara o Poder Executivo autorizado suplementar verbas no valor de R$ 183.000,00 (cento e oitenta e três mil reais), nos projetos e atividades que seguem:

 

0301.03070212.017 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA.

 

3.1.1.1 – Pessoal civil R$ 20.000,00

3.1.3.2 – Outros serviços e encargos R$ 25.000,00

 

TOTAL R$ 45.000,00

 

0301.03070212.008 – MANUT. EQUIP. E MAT. PERMANENTE.

 

3.1.3.2 – Outras serviços e encargos R$ 1.000,00

 

TOTAL R$ 1.000,00

 

0301.03070212.009 – MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS.

 

3.1.2.0 - Material de consumo R$ 5.000,00

3.1.3.2 - Outros serviços e encargos R$ 3.000,00

 

TOTAL R$ 8.000,00

 

0301.15014872.013 - ASSISTÊNCIA AOS SERVIDORES MUNICIPAIS.

 

3.1.3.2 - Outros serviços e encargos R$ 15.000,00

 

TOTAL R$ 15.000,00

 

0301.15824922.014 - PREVIDÊNCIA AOS SERVIDORES MUNICIPAIS.

 

3.2.5.3 - Salário família R$ 2.000,00

 

TOTAL R$ 2.000,00

 

0301.03301791.005 - INVESTIMENTO EM SEGURANÇA PÚBLICA.

 

3.1.2.0 - Material de consumo R$ 1.000,00

 

TOTAL R$ 1.000,00

 

0401.03080212.015 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA.

 

3.1.1.1 - Pessoal civil R$ 10.000,00

 

TOTAL R$ 10.000,00

 

0501.03070212.018 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA.

 

3.1.1.1 - Pessoal civil R$ 37.000,00

 

TOTAL R$ 37.000,00

 

0501.10603271.016 - AMPLIAÇÃO DA REDE ELÉTRICA NA CIDADE.

 

3.1.2.0 - Material de consumo R$ 2.000,00

 

TOTAL R$ 2.000,00

 

0501.10603272.024 - MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA

 

3.1.2.0 - Material de consumo R$ 2.000,00

3.1.3.2 - Outros serviços e encargos R$ 1.000,00

 

TOTAL R$ 3.000,00

 

0601.08421882.030 - MANUTENÇÃO DO ENSINO DE 1º GRAU.

 

3.1.1.1 - Pessoal civil R$ 15.000,00

3.1.2.0 - Material de consumo R$ 10.000,00

 

TOTAL R$ 25.000,00

 

0701.13754282.044 - MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS.

 

3.1.2.0 - Material de consumo R$ 12.000,00

3.1.2.0 - Outros serviços e encargos R$ 1.000,00

 

TOTAL R$ 13.000,00

 

0701.13754281.028 – MANUT. SERV. DE ASSISTÊNCIA MED. E SANITÁRIA.

 

3.1.3.2 - Outros serviços e encargos R$ 15.000,00

 

TOTAL R$ 15.000,00

 

0801.04070212.050 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA.

 

3.1.1.1 - Pessoal civil R$ 1.000,00

 

TOTAL R$ 1.000,00

 

0501.10603281.017 - CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS.

 

4.1.1.0 - Obras e instalações R$ 5.000,00

 

TOTAL R$ 5.000,00

 

Art. 2º - Os recursos para atender o artigo primeiro da presente Lei utiliza-se da redução na ordem de R$ 183.000,00 (cento e oitenta e três mil reais), nos projetos e atividades que seguem:

 

0501.16385311.021 – AQUIS. DE MAQUINAS E IMPLEMENTOS.

 

4.1.2.0 - Equipamento e material permanente R$ 30.000,00

 

TOTAL R$ 30.000,00

 

0501.16885312.028 - MANUTENÇÃO DE MAQ. E IMPL. RODOVIÁRIOS.

 

3.1.2.0 - Material de consumoR$ 20.000,00

3.1.3.2 - Outros serviços e encargos R$ 20.000,00

 

TOTAL R$ 40.000.00

 

0201.13750212.043 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA.

 

3.1.1.1 - Pessoal civil R$ 10.000.00

 

TOTAL R$ 10.000,00

 

0701.13754280.027 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS.

 

4.1.2.0 - Equipamento e mat. permanenteR$ 15.000,00

 

TOTAL R$ 15.000,00

 

9999.99999999.999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA.

 

9.9.9.9 - Reserva de contingência R$ 88.000,00

 

TOTAL R$ 88.000,00

 

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 

Pontão, 06 de agosto de 1996.

 

ENGº. AGº. GILMAR ANTÔNIO LUZZI

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

CLAUDIONOR CASTELI

Secretário de Finanças

 

JUCEMAR JOÃO BERNARDI

Secretário de Administração