O Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 78, inc. V, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar.
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001.pdf | Administração - SoftSul | 225 kB | 15/05/2017 16:51 |
O Prefeito Municipal de Pontão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 78, inc. V, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar.